Treinamento para membros da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - NR 05
Treinamento para membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Esta NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Conforme a NR-05 este treinamento é obrigatório para os membros da CIPA. Lembramos que as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.
A CIPA deverá ser constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.
O treinamento deve ter carga horária mínima de:
a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
O que deve contemplar, no mínimo, o treinamento:
a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;
h) Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.